
Produz ou importa produtos químicos? Se for o caso, deve agir agora e registar os seus produtos químicos ao abrigo da legislação da UE aplicável
O REACH 2018 DIZ-LHE RESPEITO?
Se fabrica ou importa substâncias em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano no mercado da UE/do EEE, tem a obrigação de as registar.
Se fabrica ou importa produtos (misturas, artigos), poderá ter de registar as substâncias neles contidas.
PORQUE DEVE REGISTAR?
Se necessita de registar uma substância e não o fizer até 31 de maio de 2018, deixará de ter autorização para a fabricar, importar ou fornecer na UE/no EEE.
Alguns produtos químicos são perigosos para a saúde humana e/ou para o ambiente.
Deve conhecer os seus perigos e as suas utilizações para poder adotar medidas responsáveis. Ao registar os seus produtos químicos, demonstra que analisou os riscos possíveis e que pode fornecer recomendações sobre a sua utilização segura.
Também contribui para a proteção da saúde humana e do ambiente na Europa.
O QUE É NECESSÁRIO FAZER?
Deve recolher informações sobre a substância e documentá-las num dossiê de registo. Essas informações são relativas ao fabrico e às utilizações do produto químico. Se existirem outras empresas a registar a mesma substância, deve preparar o dossiê em conjunto com essas empresas. Deve partilhar os dados com as outras empresas para evitar ensaios desnecessários em animais e reduzir os custos. Tem a obrigação de informar os seus clientes sobre a forma de utilizar o seu produto químico em segurança.
Consulte mais informação nos seguintes links:
– Introdução à legislação da UE em matéria de produtos químicos: http://echa.europa.eu/pt/support/getting-started
– Material de autoajuda: http://echa.europa.eu/pt/support
– REACH 2018 – Apelo à ação: https://echa.europa.eu/documents/10162/13629/workers_leaflet_pt.pdf/d8d73f68-8152-44ea-9ee8-d3f57a5577a2
Fonte: ECHA – European Chemicals Agency